Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
   

1. Processo nº:4094/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO - CPF: 43587712387
WELLINGTON RODRIGUES SOARES - CPF: 98098500268
4. Origem:REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COUTO MAGALHÃES
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. ANÁLISE DE DEFESA Nº 387/2021-COACF

6.1 Em cumprimento a determinação exarada pela Conselheira, Doris de Miranda Coutinho, no Despacho nº 31/2021, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF manifestará sobre as alegações apresentada pelos responsáveis acima nominados, através da Alegação de Defesa ou Razões de Justificativa 2082134/2021 (evento 18).  

Conforme Certidão nº 114/2021-COCAR, as razões do Contraditório e Ampla Defesa dos interessados acima citados, protocolaram o cumprimento de diligência TEMPESTIVAMENTE, por meio do SICOP no dia 09.08.2018 (evento 23).  Os mesmos foram citados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01- TCE-TO de 07 de março de 2012), conforme Declarações de Envio (Eventos 14 e 15) e Declarações de Recebimento (Eventos 16 e 17), nos E-mails cadastrados nesta Corte (CADUN).

 

I – Alegação de Defesa ou Razões de Justificativa 2082134/2021 (evento 18) – Weliton Rodrigues Soares, Gestor e Claúdio Ruydcla de Sousa de Araújo, Contador.

 

1. Ocorrência apontada

Divergência de R$3.745,91 entre as informações enviadas ao CADPREV no valor de R$67.314,60, referente a contribuição retida dos servidores de R$63.568,69, lançada na conta contábil nº 42111020100000000 (Registrada na VPA) proveniente da contribuição ao RPPS do servidor ativo.

 

1.1. Justificativa apresentada

Alegação de Defesa ou Razões de Justificativa 2082134/2021 (evento 18).

 

1.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada, pois, os documentos apresentados são capazes de elucidar o item 2.1 da Relatório.

 

2. Ocorrência apontada

Diferença entre o valor da liquidação a título de contribuição patronal de R$35.034,05 e o informado no CADPREV de R$176.922,86.

 

2.1. Justificativa apresentada


2.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada, conforme alegações apresentadas.

 

3. Ocorrência apontada

Ausência de envio da legislação (Leis e Decretos) e informação da alíquota da contribuição patronal no exercício de 2018.

 

3.1. Justificativa apresentada

 

3.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada, conforme documentação apresentada.

 

4. Ocorrência apontada

Ausência de informação do valor devido e liquidado da contribuição patronal e da contribuição dos servidores, acompanhada das provas probatórias.

 

4.1. Justificativa apresentada

 

4.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada, tendo em vista, a regularização da pendência apontada.

 

5. Ocorrência apontada

Divergência de R$625.882,18 entre o saldo dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no Balanço Patrimonial de R$1.627.183,18, com o Demonstrativo do Ativo Imobilizado que registrou o montante de R$ 1.001.301,00 (item 4.3.1.3.1 do relatório).

 

 5.1. Justificativa apresentada

 

 

 

5.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada.

 

6. Ocorrência apontada

Não comprovação do registro contábil das contribuições a receber (patronal e dos servidores).

 

 6.1. Justificativa apresentada

 

 

6.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada.

 

7. Ocorrência apontada

Ausência de informações sobre as providências adotadas para o recebimento dos recursos não repassados pelo Poder Executivo e Legislativo ao RPPS.

 

 7.1. Justificativa apresentada

 

7.2. Análise da justificativa apresentada

Justificativa acatada.

 

 

 

6.2 Encaminhe-se encaminhem-se os autos ao CORPO ESPECIAL DE AUDITORES, para as providências que o assunto requer.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
EVANDRO GUIMARAES SANTOS FILHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 12/07/2021 às 16:04:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 148762 e o código CRC 786CEC8

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br